Decisão · STJ

STJ AREsp 2840673

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A Corte de origem declarou a abusividade do reajuste por faixa etária aplicado pela operadora do plano de saúde à mensalidades por concluir expressamente que "ainda que no contrato juntado aos autos haja expressa previsão para o reajuste em razão da faixa etária, incumbia à ré comprovar que o índice de reajuste aplicado (108.38% aplicado à última faixa etária, qual seja, a partir de 59 anos) não teria sido adotado aleatoriamente". 2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria que manteve a inadmissão do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 1.035): PROCESSUAL CIVIL, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fls. 877-878): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA MENSALIDADE QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS - ILEGALIDADE - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não se considera abusiva a cláusula contratual que dispõe acerca do reajuste por faixa etária nos contratos de seguros de saúde, desde que haja previsão contratual, que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. II. Para os contratos de plano de saúde celebrados partir de 1º/1/2004, foi decidido que " incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas" (R Esp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, D Je19/12/2016). III. Apurado o pagamento a maior, faz jus a parte autora à restituição na forma simples do percentual pago a maior, porquanto não comprovada a má-fé. IV. A constatação de cobrança de encargos contratuais abusivos, por si só, não configura situação geradora de danos morais, máxime se não comprovada a efetiva violação à sua imagem, intimidade ou honra. Nas razões do agravo interno, a parte agravante insiste que o TJMT, ao rejeitar os embargos de declaração opostos na origem, manteve-se silente sobre o alegado erro de cálculo, motivo pelo qual incorreu em omissão, o que viola do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz, ainda, que a decisão agravada, ao entender que o acórdão recorrido estaria suficientemente fundamentado, "acaba por negar vigência não apenas ao art. 1.022 do CPC, mas também à autoridade do precedente vinculante firmado no Tema 1016/STJ" (fl. 1.047). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 1.052-1.058). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A Corte de origem declarou a abusividade do reajuste por faixa etária aplicado pela operadora do plano de saúde à mensalidades por concluir expressamente que "ainda que no contrato juntado aos autos haja expressa previsão para o reajuste em razão da faixa etária, incumbia à ré comprovar que o índice de reajuste aplicado (108.38% aplicado à última faixa etária, qual seja, a partir de 59 anos) não teria sido adotado aleatoriamente". 2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. Precedentes. Agravo interno improvido.
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