Decisão · STJ

STJ AREsp 2988230

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ e deficiência na fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. No recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil, sustentando que houve avanço indevido de construção sobre propriedade vizinha, justificando indenização por danos materiais, e contrariedade ao artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, por imposição de ônus de produzir prova negativa. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, considerando que a pretensão demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ, e que a fundamentação apresentada era genérica, conforme Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a alegação de que a pretensão recursal não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) a suposta violação aos dispositivos legais apontados no recurso especial. III. Razões de decidir 5. A análise dos argumentos recursais demonstra que o enfrentamento da controvérsia exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A fundamentação apresentada no recurso especial é genérica, não indicando de forma precisa como os dispositivos legais teriam sido violados, o que obsta o conhecimento do recurso, conforme Súmula 284 do STF. 7. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a jurisprudência do STJ exige comprovação da precariedade da situação financeira, não havendo presunção de miserabilidade para pessoas jurídicas, conforme Súmula 481 do STJ. No caso, não houve comprovação suficiente da hipossuficiência. 8. Foi determinada a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. No apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá assim ementado (e-STJ, fls. 875-876): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE PARALISAÇÃO DE OBRA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PERÍCIA JUDICIAL - ALVARÁS E LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO - RECONVENÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - PREQUESTIONAMENTO - EXPRESSO PRONUNCIAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
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