Decisão · STJ

STJ AREsp 2943631

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por G MARTINS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, na qual requer a revisão dos percentuais de reajuste por sinistralidade aplicados ao contrato e a restituição dos valores pagos a maior.
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