Decisão · STJ

STJ AREsp 2935833

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ, ausência de prequestionamento, Súmula 284/STF e ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CIDADE VERDE SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e GRAN VIVER URBANISMO S/A, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram (e-STJ Fls. 629-630). Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por NEMIAS SALVADOR DO NASCIMENTO em face dos agravantes, em virtude de promessas de compra e venda de bens imóveis firmadas entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, determinar a restituição das parcelas pagas e, ainda, o pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →