STJ AREsp 2920189
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de recurso especial contra violação de normas constitucionais ou outras que não se confundem com lei federal e incidência da Súmula 7/STJ no tema cerceamento de defesa. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA SA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por S A B C (MENOR), em face da recorrente, na qual requer o custeio de cirurgia de implante de coração artificial, conhecida como "Berlin Heart", única alternativa para mantê-la em condições de estabilidade para que conseguisse esperar um transplante de coração, que somente pode ocorrer após 1 ano e seis meses de vida, o qual foi recusado por não constar do rol da ANS. Sentença: parcialmente procedente o pedido para determinar o custeio do tratamento médico requerido, bem como da internação até o restabelecimento da autora/recorrida.