STJ AREsp 2903871
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face da agravante, em razão de conserto de veículo segurado. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento do valor de R$37.562,96 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), além de juros e correção monetária.