STJ REsp 2108421
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO CONFI GURADO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO IRRISÓRIA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte, a majoração dos honorários advocatícios somente seria cabível se o valor se afigurasse manifestamente ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verificando-se a irrisoriedade do montante fixado em grau recursal, a majoração mostra-se adequada. Recurso especial provido em parte. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por JOSE MIRANDA DO NASCIMENTO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fls. 1.413-1.414): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. HOME CARE. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO DISPENSADO. EFEITO SUSPENSIVO. PETIÇÃO AUTÔNOMA. CERCEAMENTO DEFESA. AUSENTE. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA SEMI-INTEGRAL. CUSTEIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. SUCUMBÊNCIA EQUÂNIME. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. URH. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. O recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita fica dispensado do preparo recursal. Rejeitada a preliminar de deserção. 2. O pedido de obtenção de efeito suspensivo à apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal no período compreendido entre a interposição do apelo e sua distribuição. Recurso recebido no efeito devolutivo. 3. O juiz é o destinatário da prova e deve avaliar a pertinência da sua produção para o desenlace do litígio, considerando os fatos que se pretendem provar nos autos. Afasta a preliminar de cerceamento de defesa. 4. É devido o custeio da assistência técnica em período semi-integral, na modalidade home care, quando comprovada sua necessidade em laudo pericial, sob pena de inviabilizar a própria natureza do contrato de plano de saúde, violando o princípio da dignidade humana, a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 5. Para ser caracterizada a litigância de má-fé é necessário que haja um comportamento doloso ou culposo da parte, ou seja, censurável, pois afastada a observação das regras de prudência, diligência e sensatez. 6. Deve ser mantida a distribuição da sucumbência de forma equânime quando o pedido cominatório é provido e o de reparação por dano moral desprovido. 7. A verba honorária é majorada na verificação de dissonância como montante da Unidade Referencial de Honorários - URH disposta na Tabela da OABDF à época do seu arbitramento. 8. Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se parcial provimento à apelação do autor. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.351-1.361). A parte recorrente alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos arts. 477, § 3º, 480 e 493 do CPC, ao manter a homologação do laudo pericial que fixou a necessidade de cobertura de home care por apenas 12 horas diárias, quando pleiteava 24 horas. Sustenta, em síntese, que o laudo pericial foi homologado sem oportunizar ao perito judicial prestar esclarecimentos sobre os pontos impugnados, especialmente no que tange à piora constante do seu quadro de saúde e à impossibilidade de sua esposa, também idosa, oferecer tratamento adequado na ausência de cobertura integral do plano de saúde. Além disso, argumenta que, diante da piora do seu estado de saúde, seria imprescindível a realização de nova perícia, conforme previsto no artigo 480 do CPC, para corrigir eventuais omissões ou inexatidões do laudo anterior. Aduz que o artigo 493 do CPC foi violado, uma vez que o juízo deixou de considerar fatos novos relevantes, como a piora do quadro clínico, que influenciam diretamente no julgamento do mérito. Por fim, aponta violação do art. 85, § 11, do CPC, ao argumento de que a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal foi ínfima e desproporcional, em afronta ao dispositivo que determina sua fixação em razão do trabalho adicional realizado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 1.404-1.410), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 1.413-1.415). Em decisão de minha relatoria, foi determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permanecesse sobrestado, aguardando o julgamento do Tema 1.340 pelo STJ (fls. 1.422-1.423). Na sequência, foi proferido despacho pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, devolvendo os autos por não vislumbrar, em princípio, o enquadramento da matéria discutida no feito ao Tema 1.340 do STJ (fls. 1.431-1.432). Instadas a se manifestar, as partes requereram o prosseguimento do feito (fl. 1.441 e fls. 1.443-1.444). Assim, em decisão de minha relatoria, foi tornada sem efeito a decisão de fls. 1.422-1.423, reconhecendo-se a inaplicabilidade do Tema 1.340/STJ à controvérsia e determinando o retorno dos autos conclusos para análise do recurso especial (fls. 1.449-1.450). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO CONFI GURADO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO IRRISÓRIA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte, a majoração dos honorários advocatícios somente seria cabível se o valor se afigurasse manifestamente ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verificando-se a irrisoriedade do montante fixado em grau recursal, a majoração mostra-se adequada. Recurso especial provido em parte.