STJ AREsp 2879639
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por APARECIDA HELENA MENDES PEREIRA, em face da agravante e de HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE, na qual requer a compensação por danos morais em razão de suposta falha na prestação de serviços de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar ao pagamento de compensação por danos morais arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada corréu.