STJ AREsp 2941266
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte não se manifestou. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão acostada às fls. 133-134 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo em razão da intempestividade do recurso especial. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 137-149 e-STJ) alegando, em síntese, a tempestividade do apelo nobre, em razão da suspensão do expediente forense nos dias 03 e 04/03/2025 (Feriado Nacional - Carnaval) e 05/03/2025 (Feriado - Quarta-Feira de Cinzas), conforme Portaria n. 929/2024-PRES. Sustenta, ainda, tratar-se de vício sanável, devendo ser oportunizada a correção antes da inadmissão do recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte não se manifestou. 2. Agravo interno desprovido.