Decisão · STJ

STJ AREsp 2897523

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ANTONIO DIVINO PINHEIRO DE LEMOS FILHO, contra decisão monocrática deste relator (fls. 1060-1063, e-STJ), que conhece do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. Daí o presente agravo interno (fls. 1066-1069, e-STJ), no qual a parte agravante apresenta irresignação em face da decisão monocrática, mas não indica suas razões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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