Decisão · STJ

STJ AREsp 3011811

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse e indenização por perdas e danos. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da controvérsia posta. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por JOÃO ALBERTO AMARAL MORAES, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 14/7/2025. Concluso ao gabinete em: 2/9/2025. Ação: de rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse e indenização por perdas e danos proposta por JOÃO ALBERTO AMARAL MORAES em face de MARIA CRISTINA TAROUCO E OUTROS (e-STJ fls. 23-36). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (e-STJ fls. 293-300).
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