Decisão · STJ

STJ AREsp 2864002

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de restabelecimento de pensão por morte. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: "de restabelecimento de pensão por morte", ajuizada por ALDETE DIAS PINHEIRO e ANELIO MARCHETT, em face da agravante.
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