Decisão · STJ

STJ AREsp 2764005

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Diante do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o órgão julgador afirmou que a insurgente não apresentou documentos suficientes para comprovar sua incapacidade de arcar com os custos processuais. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 1.1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS, em face de decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 556-561, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Erro médico. Ação regressiva. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade processual pleiteado pela autora. Inconformismo. Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça que condiciona a concessão da benesse a pessoas jurídicas à comprovação de impossibilidade econômica de custear o processo. Documentos trazidos aos autos que não são atuais, ratificando-se decisão pretérita que já indeferira o mesmo pedido. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 601-604, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 564-574, e-STJ), a insurgente apontou, além da divergência jurisprudencial, violação ao artigo 51 da Lei 10.741/03, ao argumento de que tem direito à concessão do benefício da gratuidade de justiça, por ser entidade sem fins lucrativos e que presta assistência à pessoa idosa. Contrarrazões às fls. 608-614, 634-638 e 640-648, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem, fora interposto o competente agravo (fls. 655-666, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 672-677 e 679-685, e-STJ. Em decisão singular (fls. 747-750, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a incidência da Súmula 7 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para a análise da tese suscitada e; incidência da Súmula 283/STF, pois não houve a impugnação de fundamento do acórdão recorrido apto a manter a decisão. Daí o presente agravo interno (fls. 754-759, e-STJ), no qual o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade dos referidos enunciados sumulares, ao argumento de que a análise de sua tese não demanda reexame de fatos e provas, e pelo fato de que houve a impugnação dos argumentos decisórios adotados na origem. Impugnação às fls. 764-770 e 772-777, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Diante do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o órgão julgador afirmou que a insurgente não apresentou documentos suficientes para comprovar sua incapacidade de arcar com os custos processuais. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 1.1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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