STJ AREsp 2792161
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e de incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83 ao caso, a ofensa aos artigos 489, III, e 1022 do CPC, 22 e 32 do CDC e 566, I, do CC, além da existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, uma vez que a parte agravante pretende afastar a competência de vara especializada, sob alegação de que o caso não diz respeito a demanda de consumo. III. Razões de decidir 4. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. Decisão recorrida a qual, à luz da teoria finalista mitigada, concluiu pelo reconhecimento da relação de consumo no caso em exame, em razão da vulnerabilidade técnica da parte agravada, que não possui conhecimento especializado na área de informática. 6. A análise das razões recursais indica que a parte agravante não trouxe precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória. 7. A interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige demonstração analítica da divergência jurisprudencial, o que não foi realizado pela parte agravante, além de também incidir na espécie a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e de incidência da Súmula 83 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 83 ao caso, a ofensa aos artigos 489, III, e 1022 do CPC, 22 e 32 do CDC e 566, I, do CC e a existência de dissídio jurisprudencial, com o objetivo de ver afastada a competência de vara especializada em demandas de consumo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e de incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83 ao caso, a ofensa aos artigos 489, III, e 1022 do CPC, 22 e 32 do CDC e 566, I, do CC, além da existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, uma vez que a parte agravante pretende afastar a competência de vara especializada, sob alegação de que o caso não diz respeito a demanda de consumo. III. Razões de decidir 4. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. Decisão recorrida a qual, à luz da teoria finalista mitigada, concluiu pelo reconhecimento da relação de consumo no caso em exame, em razão da vulnerabilidade técnica da parte agravada, que não possui conhecimento especializado na área de informática. 6. A análise das razões recursais indica que a parte agravante não trouxe precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória. 7. A interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige demonstração analítica da divergência jurisprudencial, o que não foi realizado pela parte agravante, além de também incidir na espécie a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.