Decisão · STJ

STJ AREsp 2823566

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar, em recurso especial, decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, considerando a natureza precária da decisão. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária da decisão, conforme a Súmula 735 do STF. IV. Dispositivo 4 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fls. 149, 151, 164 e 167). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar, em recurso especial, decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, considerando a natureza precária da decisão. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária da decisão, conforme a Súmula 735 do STF. IV. Dispositivo 4 . Agravo não conhecido.
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