Decisão · STJ

STJ AREsp 2470278

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-09-04publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISABEL JORGE da decisão em que não reconheci a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 696/699). A parte agravante alega (fl. 712): .. há dupla omissão no julgado: a primeira ao não se manifestar sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 266/STF, conforme argumentação do "ITEM III. A." da apelação (Evento 51) e a segunda, ao se deparar com situação que enseja o exercício do controle de constitucionalidade difuso incidental e não adentrar ao mérito da questão, deixando de explicitar manifestação expressa acerca da (in)constitucionalidade formal da Lei Complementar nº 15.429/2019, acerca da redação dada ao art. 28, inciso III, alínea "a" da LC Estadual 15.142/2018. Logo, rogando-se máxima vênia, a decisão de 2º Grau é omissa e necessita ser anulada para nova prolação, a fim de que todos os argumentos recursais sejam enfrentados, porquanto podem alterar a conclusão do julgado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 725/731). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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