STJ AREsp 2963286
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Fraude à execução. Averbação premonitória. Boa-fé do adquirente. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do agravo e negou-lhe provimento, com fundamento na ausência de contrariedade ao art. 1.022, II, do CPC e na deficiência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise da boa-fé da agravante. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem analisou de forma clara e objetiva as questões que delimitam a controvérsia, afastando a alegada omissão quanto à análise da boa-fé da agravante. 4. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o devido cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial, o que não foi atendido no caso. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Não ocorre violação do art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é indispensável o cotejo analítico entre os julgados para comprovação do dissídio jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II; 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 375. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABASTECEDORA GRAL LTDA. contra a decisão de fls. 1.180-1.185, que conheceu em parte do agravo e negou-lhe provimento. A parte agravante alega que o recurso especial atende às condições de admissibilidade, apontando contrariedade à lei federal e omissão não sanada pelo Tribunal Regional. Afirma que houve violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido deixou de analisar a boa-fé da agravante com a resistência ao pedido nos embargos de terceiro. Sustenta que a omissão persiste mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que justifica a cassação do acórdão regional para novo julgamento. Aduz, ainda, que a condenação aos ônus sucumbenciais viola o princípio da causalidade, pois a agravante não agiu de forma a causar lesão ao agravado, mas apenas exerceu regularmente seu direito enquanto credora. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao julgamento pelo Colegiado. Contrarrazões às fls. 1.230-1.234. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Fraude à execução. Averbação premonitória. Boa-fé do adquirente. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do agravo e negou-lhe provimento, com fundamento na ausência de contrariedade ao art. 1.022, II, do CPC e na deficiência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise da boa-fé da agravante. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem analisou de forma clara e objetiva as questões que delimitam a controvérsia, afastando a alegada omissão quanto à análise da boa-fé da agravante. 4. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o devido cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial, o que não foi atendido no caso. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Não ocorre violação do art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é indispensável o cotejo analítico entre os julgados para comprovação do dissídio jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II; 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 375.