Decisão · STJ

STJ AREsp 2813222

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA E REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de inexistência de cláusula e revisão contratual c/c pedido de exibição de documentos. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido existência de má-fé na hipótese dos autos implica reexame de fatos e provas. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contra decisão que reconsiderou a decisão da Presidência do STJ para conhecer parcialmente do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial. Ação: ação declaratória de inexistência de cláusula e revisão contratual c/c pedido de exibição de documentos proposta por ALEXANDRE MAGNO TEOTÔNIO DE FREITAS contra UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 320-321)
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