STJ REsp 2217221
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Ação de abstenção de uso de marca. 2. Ausentes os vícios do artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do artigo 489 do CPC. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou tutela de urgência, haja vista a natureza precária do pronunciamento judicial, a teor do que dispõe a Súmula 735/STF. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EBAZAR.COM.BR LTDA. à decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial por ela interposto e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de abstenção de uso de marca c/c indenização por danos morais, ajuizada por D. F. DE OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIG BAG"S E SACARIAS LTDA.