Decisão · STJ

STJ AREsp 2886965

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de contrariedade aos arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na análise do art. 85, § 11, do CPC e se seria cabível a referida majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão ou vício que nulifique o acórdão recorrido. 4. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal está vinculada ao binômio sucumbência/causalidade, conforme entendimento do Tribunal de origem, sendo inaplicável no caso concreto. 5. Não há previsão legal que obrigue o órgão colegiado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, bastando que se atenham aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Inexiste contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia. 2. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, está vinculada ao binômio sucumbência/causalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 489, § 1º, IV e VI; 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. RELATÓRIO LUCIANO CORREA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.023-1.026, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que houve violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem não enfrentou devidamente os argumentos apresentados, especialmente quanto à inexistência de previsão legal de causalidade para a aplicação do art. 85, § 11, do CPC. Afirma que o acórdão recorrido permanece omisso em relação à necessidade de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, mesmo diante do trabalho adicional realizado. Sustenta que o art. 85, § 11, do CPC, não condiciona a majoração dos honorários ao princípio da causalidade, mas apenas ao trabalho adicional realizado em grau recursal. Argumenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar que a majoração dos honorários estaria vinculada à causalidade originada pela parte contrária, contrariando o texto expresso da norma. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 1.053. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de contrariedade aos arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na análise do art. 85, § 11, do CPC e se seria cabível a referida majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão ou vício que nulifique o acórdão recorrido. 4. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal está vinculada ao binômio sucumbência/causalidade, conforme entendimento do Tribunal de origem, sendo inaplicável no caso concreto. 5. Não há previsão legal que obrigue o órgão colegiado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, bastando que se atenham aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Inexiste contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia. 2. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, está vinculada ao binômio sucumbência/causalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 489, § 1º, IV e VI; 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
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