STJ AREsp 2822917
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ERRO MATERIAL. DIREITO DO SÓCIO DE ACESSO A DOCUMENTOS CONTÁBEIS. DEVER DO ADMINISTRADOR DE PRESTAR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de exibição de documentos societários proposta por sócio contra administrador, com fundamento nos enunciados das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem afastou a alegação de julgamento extra petita, reconhecendo apenas erro material na identificação da sociedade. Reafirmou o direito do sócio de acessar os documentos contábeis da empresa e o dever do administrador de apresentá-los, mantendo a sentença de primeiro grau. 3. No recurso especial, o agravante alegou omissões no acórdão, entrega prévia dos documentos, ausência de recusa à exibição e julgamento extra petita. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, especialmente quanto à alegação de entrega prévia dos documentos e ausência de recusa à exibição. III. Razões de decidir 5. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, sendo certo que o Tribunal de origem enfrentou de forma adequada e fundamentada todas as teses suscitadas pelo agravante. 6. A alegação de julgamento extra petita foi afastada, pois o acórdão reconheceu apenas erro material na identificação da sociedade, sem extrapolar os limites do pedido inicial, conforme os arts. 319, IV, e 492 do CPC. 7. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para apreciar a controvérsia apresentada no recurso especial é incompatível com o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ reitera que o recurso especial não pode ser utilizado para promover revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 570-586) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 563-). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia refere-se à responsabilidade pela exibição de documentos societários. O Tribunal de origem afastou a alegação de julgamento extra petita suscitada pelo agravante, reconhecendo apenas a existência de erro material na sentença. Reafirmou-se o direito do sócio/agravado de acessar os documentos contábeis da empresa, bem como o dever do administrador/agravante de exibi-los. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 526-551), o agravante alega violação aos artigos 319, IV; 489, §1º, IV; 492; e 1.022, II, do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra os pontos da decisão em que foi vencido. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ERRO MATERIAL. DIREITO DO SÓCIO DE ACESSO A DOCUMENTOS CONTÁBEIS. DEVER DO ADMINISTRADOR DE PRESTAR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de exibição de documentos societários proposta por sócio contra administrador, com fundamento nos enunciados das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem afastou a alegação de julgamento extra petita, reconhecendo apenas erro material na identificação da sociedade. Reafirmou o direito do sócio de acessar os documentos contábeis da empresa e o dever do administrador de apresentá-los, mantendo a sentença de primeiro grau. 3. No recurso especial, o agravante alegou omissões no acórdão, entrega prévia dos documentos, ausência de recusa à exibição e julgamento extra petita. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, especialmente quanto à alegação de entrega prévia dos documentos e ausência de recusa à exibição. III. Razões de decidir 5. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, sendo certo que o Tribunal de origem enfrentou de forma adequada e fundamentada todas as teses suscitadas pelo agravante. 6. A alegação de julgamento extra petita foi afastada, pois o acórdão reconheceu apenas erro material na identificação da sociedade, sem extrapolar os limites do pedido inicial, conforme os arts. 319, IV, e 492 do CPC. 7. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para apreciar a controvérsia apresentada no recurso especial é incompatível com o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ reitera que o recurso especial não pode ser utilizado para promover revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.