STJ AREsp 2963364
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que a revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o direito de remição foi exercido de acordo com os requisitos legais, exigiria o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Somente o caráter manifestamente protelatório do recurso integrativo enseja a aplicação da multa do § 2º do art. 1.026 do CPC, o que não se vislumbrou na hipótese na medida em que oposto no exercício regular de um direito. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por TNR INVEST LTDA. (TNR) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal estadual se manifesta clara e fundamentadamente acerca da matéria controvertida, resolvendo satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer em vício com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. No caso concreto, rever a conclusão do Tribunal estadual, no sentido de que o direito de remição foi exercido de acordo com os requisitos legais, exigiria o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido (e-STJ, fls. 274-275). Nas razões do presente inconformismo, TNR alegou a violação do art. 1.022, I, do CPC, indicando obscuridade do julgado, uma vez que a empresa GSP LOTEADORA LTDA., que efetuou o depósito para a remição da arrematação não ostenta a condição de devedora hipotecária, e, por isso, não seria aplicável ao caso o disposto no art. 902 do Código de Processo Civil. Foram apresentadas impugnações requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 291-294 e 300-303, respectivamente). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que a revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o direito de remição foi exercido de acordo com os requisitos legais, exigiria o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Somente o caráter manifestamente protelatório do recurso integrativo enseja a aplicação da multa do § 2º do art. 1.026 do CPC, o que não se vislumbrou na hipótese na medida em que oposto no exercício regular de um direito. 4. Embargos de declaração rejeitados.