STJ AREsp 2680313
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE 20% DAS QUANTIAS PAGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a não aplicação dos enunciados sumulares referidos e a violação ao artigo 421 do Código Civil, 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/64, e aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A decisão recorrida fixou como razoável e proporcional a retenção de 20% sobre o montante efetivamente pago pelo consumidor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o percentual de retenção fixado em 20% sobre os valores pagos pelo consumidor, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 5 do STJ. 6. A revisão do percentual de retenção demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fixando a retenção de 20% sobre o montante efetivamente pago pelo consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a não aplicação dos enunciados sumulares referidos e a violação ao artigo 421 do CC, 67-A, §5º, da Lei nº 4.591/64, e 489 e 1.022 do CPC. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE 20% DAS QUANTIAS PAGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a não aplicação dos enunciados sumulares referidos e a violação ao artigo 421 do Código Civil, 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/64, e aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A decisão recorrida fixou como razoável e proporcional a retenção de 20% sobre o montante efetivamente pago pelo consumidor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o percentual de retenção fixado em 20% sobre os valores pagos pelo consumidor, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 5 do STJ. 6. A revisão do percentual de retenção demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fixando a retenção de 20% sobre o montante efetivamente pago pelo consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não conhecido.