Decisão · STJ

STJ AREsp 2859866

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação: Ação de Constituição de Servidão Administrativa. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de recurso especial que alega violação de dispositivo da Constituição Federal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EVILAZIO CRISANTO DE MORAIS e MARIA VANDA BELMONT DE MORAIS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de Constituição de Servidão Administrativa proposta por VENTOS DE SÃO GUILHERME ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. contra EVILAZIO CRISANTO DE MORAIS E OUTRA .
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