STJ AREsp 2627982
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 10, 278, 489, §1º, IV, E 1.022, I A III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AOS ARTS. 125, 320, 421-A E 422 DO CÓDIGO CIVIL. SUPOSTA OMISSÃO E DECISÃO-SURPRESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA GERAL SOBRE ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de indicação clara de omissão e necessidade de reexame de matéria fático-probatória, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. Suposta violação a dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil em razão de: (i) alegada omissão do acórdão recorrido; (ii) nulidade processual por decisão-surpresa; (iii) interpretação equivocada de provas e cláusulas contratuais relativas ao pagamento parcial de dívida reconhecida em embargos à execução. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido analisou de forma clara e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não configurando omissão, obscuridade ou contradição. 4. Alegada decisão-surpresa afastada. Aplicação de regra geral acerca do ônus da prova dispensa prévio contraditório. Precedentes. 5. A pretensão de revisão das conclusões do colegiado demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na s Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Inaplicabilidade da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos casos de não provimento de agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 837-880) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob argumento de que a agravante não indicou de maneira clara a existência de omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão recorrido, bem como que a modificação da conclusão do Colegiado passaria pela seara fático-probatória, análise vedada em recurso especial conforme as Súmulas 5 e 7/STJ (e-STJ, fls. 831-833). Segundo a agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia trazida pelo agravante versa sobre suposta omissão do acórdão recorrido e violação de dispositivos legais infraconstitucionais. Neste contexto, verifica-se que o Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a apelação interposta pela agravada contra sentença exarada em embargos à execução, afastando a alegação de cerceamento de defesa e, após exame exauriente da documentação constante dos autos, manteve a sentença que reconheceu o pagamento parcial do débito (e-STJ, fls. 664-674). A agravante opôs dois embargos de declaração contra o acórdão, tendo sido os dois aclaratórios rejeitados (e-STJ, fls. 715-720; fls. 762-768). Em recurso especial (e-STJ, fls. 772-809), o agravante alega violação ao artigo 10, artigo 278, artigo 489, § 1º, inciso IV, e artigo 1.022, incisos I, II e III, todos do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 125, 421-A e 320, do Código Civil. Intimadas nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, os agravados manifestaram-se pelo não provimento do recurso, com imposição de multa à agravante nos termos do artigo 1.201, § 4º, do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 885-894). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 10, 278, 489, §1º, IV, E 1.022, I A III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AOS ARTS. 125, 320, 421-A E 422 DO CÓDIGO CIVIL. SUPOSTA OMISSÃO E DECISÃO-SURPRESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA GERAL SOBRE ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de indicação clara de omissão e necessidade de reexame de matéria fático-probatória, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. Suposta violação a dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil em razão de: (i) alegada omissão do acórdão recorrido; (ii) nulidade processual por decisão-surpresa; (iii) interpretação equivocada de provas e cláusulas contratuais relativas ao pagamento parcial de dívida reconhecida em embargos à execução. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido analisou de forma clara e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não configurando omissão, obscuridade ou contradição. 4. Alegada decisão-surpresa afastada. Aplicação de regra geral acerca do ônus da prova dispensa prévio contraditório. Precedentes. 5. A pretensão de revisão das conclusões do colegiado demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na s Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Inaplicabilidade da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos casos de não provimento de agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.