Decisão · STJ

STJ AREsp 2840976

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-10-16
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. DEGRADAÇÃO E M ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESENÇA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Eduardo Rios Cardoso Filho contra decisão de fls. 846/848, que negou provimento ao agravo em recurso especial, sustentando que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) o decisório agravado aplicou de forma equivocada o supradito verbete sumular, ignorando que a controvérsia é eminentemente jurídica e não demanda reexame de provas, mas sim a correta valoração jurídica de fatos incontroversos; (II) não houve atividade causadora de degradação ambiental, sendo suas ações limitadas à recuperação e revitalização de área previamente degradada por terceiros, com licenciamento ambiental válido e regular; (III) a responsabilidade civil ambiental, embora objetiva, exige a demonstração de nexo causal entre a conduta e o dano ambiental, o que não foi comprovado nos autos; (IV) a interpretação adotada pelas instâncias ordinárias desestimula iniciativas de recuperação ambiental e viola os princípios da proporcionalidade e da legalidade estrita. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 870/872. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. DEGRADAÇÃO E M ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESENÇA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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