Decisão · STJ

STJ AREsp 2951296

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOURIVAL GABRIEL DE OLIVEIRA, MARLENE DOMINGOS DE OLIVEIRA, FERNANDO EBER DE CARVALHO SOUZA, MARIA DE FATIMA DOMINGOS DE OLIVEIRA SOUZA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 92-93). Ação: de embargos à execução.
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