STJ REsp 2226969
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação declaratória c/c reparação de danos materiais. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por JOSELITA DE OLIVEIRA SERRANO, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/PB. Ação: declaratória c/c reparação de danos materiais, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela recorrente, em desfavor de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em virtude de contrato de abertura de crédito firmado entre as partes. Sentença: acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela recorrida, para declarar como devido o valor de R$ 4.866,79 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), homologando os cálculos da contadoria judicial e, via de consequência, declarando satisfeita a obrigação, com a extinção do cumprimento de sentença.