STJ AREsp 2542336
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PANDEMIA DE COVID-19. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REVISÃO CONTRATUAL. TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCONTOS CONCEDIDOS PELAS LOCADORAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por locatária contra decisão que não admitiu recurso especial em ação revisional de contrato de locação comercial, fundamentada nos impactos econômicos da pandemia de COVID-19, com pedido de isenção ou redução de obrigações contratuais e substituição do índice de correção monetária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, por omissão e erro material no acórdão recorrido; (ii) estão presentes os requisitos para a revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, nos termos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do CC; e (iii) é possível a substituição do índice de correção monetária aplicado ao contrato. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa, de forma fundamentada, as questões postas, ainda que contrariamente a pretensão da parte recorrente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia. 4. A revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva exige a demonstração de evento imprevisível e extraordinário que cause desequilíbrio econômico-financeiro às partes. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a gravidade da pandemia de COVID-19, mas concluiu, com base no conjunto probatório, que os descontos concedidos pelas locadoras foram suficientes para mitigar os impactos econômicos, afastando a necessidade de revisão judicial do contrato. A pretensão de reexame de provas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A substituição do índice de correção monetária não foi admitida por deficiência na fundamentação recursal, que não indicou dispositivo legal violado nem demonstrou divergência jurisprudencial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MF EXPRESSO CAFÉ LTDA. (MF EXPRESSO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PANDEMIA DE COVID-19. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA CIRCUNSTÂNCIA HÁBIL A ISENTAR O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATADAS, TAMPOUCO PARA IMPOR SUA REDUÇÃO ALÉM DOS DESCONTOS JÁ CONCEDIDOS PELAS LOCADORAS NO CURSO DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA OU À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA NO CASO EM TELA. ÔNUS DECORRENTE DA PANDEMIA QUE DEVE SER SUPORTADO POR AMBAS AS PARTES CONTRATANTES, NA MEDIDA DE SUAS PECULIARIDADES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA LIVREMENTE PACTUADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. (e-STJ, fl. 849) Nas razões do agravo, MF EXPRESSO apontou (1) ao decidir sobre a ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC, o Tribunal de origem adentrou no mérito recursal, não se limitando apenas ao juízo prévio de admissibilidade; (2) inexistência de óbice pelas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ; (3) inexistência de óbice pela Súmula 284 do STF (e-STJ, fls. 963-992). Houve apresentação de contraminuta por ANCAR IC S.A., LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTERS LTDA., LRR PARTICIPAÇÕES LTDA. e MAIOJAMA PARTICIPAÇÕES LTDA. (ANCAR e outras) (e-STJ, fls. 1.002-1.013). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PANDEMIA DE COVID-19. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REVISÃO CONTRATUAL. TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCONTOS CONCEDIDOS PELAS LOCADORAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por locatária contra decisão que não admitiu recurso especial em ação revisional de contrato de locação comercial, fundamentada nos impactos econômicos da pandemia de COVID-19, com pedido de isenção ou redução de obrigações contratuais e substituição do índice de correção monetária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, por omissão e erro material no acórdão recorrido; (ii) estão presentes os requisitos para a revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, nos termos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do CC; e (iii) é possível a substituição do índice de correção monetária aplicado ao contrato. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa, de forma fundamentada, as questões postas, ainda que contrariamente a pretensão da parte recorrente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia. 4. A revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva exige a demonstração de evento imprevisível e extraordinário que cause desequilíbrio econômico-financeiro às partes. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a gravidade da pandemia de COVID-19, mas concluiu, com base no conjunto probatório, que os descontos concedidos pelas locadoras foram suficientes para mitigar os impactos econômicos, afastando a necessidade de revisão judicial do contrato. A pretensão de reexame de provas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A substituição do índice de correção monetária não foi admitida por deficiência na fundamentação recursal, que não indicou dispositivo legal violado nem demonstrou divergência jurisprudencial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.