Decisão · STJ

STJ AREsp 2573218

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-23publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 do STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em razão da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83do STJ). 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem a devida demonstração de superação dos óbices legais apontados, viola o princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDUARDO ANDRE TERBECK PINTO (EDUARDO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. NULIDADE DA CITAÇÃO. 1. A lei processual civil, no seu artigo 278, estabelece que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão." 2 . A Constituição Federal irradia sobre a processualística civil o princípio da boa- fé processual que culmina, dentre outros, no corolário princípio do venire contra factum proprium, o qual veda o comportamento contraditório, inesperado, que causa surpresa na outra parte. 3. O agravante ao concordar expressamente com as citações não pode agora, em sede recursal, pretender impugná-las, sob pena de malferir a boa-fé e a preclusão lógica. (e-STJ, fl. 86) Nas razões do agravo, EDUARDO apontou (1) a nulidade absoluta da citação da ré Pérola da Pedra Empreendimento Imobiliário SPE S.A., uma vez que o mandado citatório foi recebido por pessoa que não era representante legal da empresa, em afronta aos arts. 238, 239 e 245 do CPC; (2) a ausência da citação acarreta nulidade absoluta, impedindo o trânsito em julgando, conforme jurisprudência do STJ (e-STJ, fls. 121/125). Não houve apresentação de contraminuta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) (e-STJ, fl. 129). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 do STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em razão da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83do STJ). 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem a devida demonstração de superação dos óbices legais apontados, viola o princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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