STJ AREsp 2909062
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7STJ (cerceamento de defesa) e incidência da Súmula 7/STJ (arts. 373, §1º, do CPC e 421 e 421-A, ambos do CC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AUTO POSTO BAOBA LTDA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, propostos pelo agravante, em face de VIBRA ENERGIA S.A, nos quais visa à inexigibilidade das duplicatas executadas no processo nº 1019485-49.2022.8.26.0405, tratando-se de 12 (doze) notas fiscais inadimplidas referentes a fornecimento de produtos derivados de petróleo e etanol (e-STJ fls. 01-09). Sentença: julgou improceden te o pedido (e-STJ fls. 263-267).