STJ AREsp 2825400
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. desafiando decisão de fls. 363/364, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, pois a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o seguinte fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade: Enunciado n. 83/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) "Em casos como o presente, a aplicação da Súmula 83 deve ser afastada em razão de não existir uma orientação clara e uniforme sobre o tema, qual seja, sobre as alegadas violações ao Código de Processo Civil, em seus arts. 1.022, inc. I e II, e 489, § 1º, inc. III e IV e Lei Federal nº 6.830/80, em seu art. 2, §8º, da Lei Federal nº 10.406 (Código Civil), em seus arts. 1.116 e art. 1.146, e do Decreto nº 2.184/1997, em seu art. 4º" (fl. 376); e (II) "não há qualquer notícia de qualquer orientação jurisprudencial dominante sobre a matéria do caso em apreço, seja ela súmula ou informativo de jurisprudência, tampouco de que a matéria tenha sido debatida por esta ou qualquer outra Turma Julgadora desta c. Corte" (fl. 377). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 387/390. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.