Decisão · STJ

STJ AREsp 2766985

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA LOCAÇÃO. APURADO POR PERITO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO EXECUT ADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença de ação renovatória de contrato de locação. 2. A simples indicação do dispositivo legais tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após os embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHAPLIN RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento de sentença de ação renovatória de locação de imóvel ajuizada pela agravada, em desfavor do agravante, no qual insurgiu-se contra o valor locatício apurado na perícia judicial.
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