Decisão · STJ

STJ AREsp 2806354

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, 357, III, E 373, § 1º, DO CPC/2015; ARTS. 3º, 4º E 14 DA LEI N. 6.938/1981; ARTS. 6º, VIII, E 17 DO CDC; E ART. 1º DA LEI N. 8.078/1990. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E EXPRESSA SOBRE AS QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E CONDIÇÃO DE PESCADOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO E DO NEXO CAUSAL PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS NÃO EXIME PROVA INICIAL PELO DEMANDANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO DIVERSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com alegações de violação aos arts. 1.022, II, 357, III, e 373, § 1º, do CPC/2015; arts. 3º, 4º e 14 da Lei n. 6.938/1981; arts. 6º, VIII, e 17 do CDC; e art. 1º da Lei n. 8.078/1990. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Debate sobre suposta omissão no acórdão recorrido quanto à inversão do ônus da prova em favor do autor hipossuficiente, reconhecimento da condição de pescador e aplicação da responsabilidade objetiva por danos ambientais com base no princípio da precaução e na teoria do risco integral, bem como o momento processual para definição do ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de omissão ou vício no acórdão recorrido, que se manifestou de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses suscitadas, em observância ao art. 93, IX, da CF/1988 e ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, não se confundindo decisão concisa ou desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para acolhimento das teses recursais, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à jurisprudência pacífica do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ, sem demonstração de precedentes contemporâneos em sentido diverso que dispensem reanálise fático-probatória. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 1.022, II, 357, III, 373, § 1º, do Código de Processo Civil; 3º, 4º e 14 da Lei nº 6.938/81; 6º, VIII, e 17 do Código de Defesa do Consumidor; e 1º da Lei nº 8.078/90. Quanto à suposta ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, sustenta que o acórdão recorrido deixou de analisar as omissões apontadas em relação à necessária concessão da inversão do ônus da prova, eis que se trata de danos ambientais, e ao reconhecimento da condição de pescador. Argumenta, também, que houve violação aos arts. 3º, 4º e 14 da Lei nº 6.938/81, ao não reconhecer a responsabilidade objetiva da recorrida pelos danos ambientais causados, com base no princípio da precaução e na teoria do risco integral. Além disso, teria violado o art. 6º, VIII, do CDC, ao não aplicar a inversão do ônus da prova em favor do recorrente, considerando sua hipossuficiência técnica, científica e financeira, bem como a natureza ambiental da demanda. Alega que o art. 357, III, do CPC foi desrespeitado, pois o momento processual adequado para a definição da distribuição do ônus da prova seria o despacho saneador, o que não foi observado no caso. Haveria, por fim, violação ao art. 373, § 1º, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem teria imposto ao recorrente o ônus de comprovar sua condição de pescador, mesmo diante da possibilidade de inversão do ônus da prova. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou pelo não conhecimento do recurso. (e-STJ fls. 817-858). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, 357, III, E 373, § 1º, DO CPC/2015; ARTS. 3º, 4º E 14 DA LEI N. 6.938/1981; ARTS. 6º, VIII, E 17 DO CDC; E ART. 1º DA LEI N. 8.078/1990. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E EXPRESSA SOBRE AS QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E CONDIÇÃO DE PESCADOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO E DO NEXO CAUSAL PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS NÃO EXIME PROVA INICIAL PELO DEMANDANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO DIVERSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com alegações de violação aos arts. 1.022, II, 357, III, e 373, § 1º, do CPC/2015; arts. 3º, 4º e 14 da Lei n. 6.938/1981; arts. 6º, VIII, e 17 do CDC; e art. 1º da Lei n. 8.078/1990. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Debate sobre suposta omissão no acórdão recorrido quanto à inversão do ônus da prova em favor do autor hipossuficiente, reconhecimento da condição de pescador e aplicação da responsabilidade objetiva por danos ambientais com base no princípio da precaução e na teoria do risco integral, bem como o momento processual para definição do ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de omissão ou vício no acórdão recorrido, que se manifestou de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses suscitadas, em observância ao art. 93, IX, da CF/1988 e ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, não se confundindo decisão concisa ou desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para acolhimento das teses recursais, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à jurisprudência pacífica do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ, sem demonstração de precedentes contemporâneos em sentido diverso que dispensem reanálise fático-probatória. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido.
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