STJ AREsp 2933678
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ALEXANDRE CAMPOS e CLEDSON MARCOS CAMPOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença interposto por CARLOS ALEXANDRE CAMPOS e CLEDSON MARCOS CAMPOS em face de SIRLEI DE LURDES PERI e INCOPPECAL - INDUSTRIA DE PAPEL E ARTEFATOS CAMPINA DA LAGOA LTDA.