STJ AREsp 2832494
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para acolher direito a reparação por supostos danos exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WENDER ANDRADE VIANA (WENDER), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DEFEITO EM CÂMBIO DE VEÍCULO - OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - VICIO OCULTO - AUSÊNCIA DE PROVA - DILAÇÃO DA GARANTIA - INAPLICABILIDADE AO VEÍCULO EM QUESTÃO. - Verificado que a parte recorrente cumpriu com seu ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), sendo possível extrair de suas alegações a suposta ocorrência de error in judicando no provimento hostilizado, não há que se falar em vulneração ao princípio dialeticidade recursal. - A despeito da previsão dos artigos 12 e 14 do CDC referente à responsabilidade objetiva do fornecedor, o sistema legal do ônus da prova disposto no art. 373 do Código de Processo Civil remanesce hígido, de modo que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu alegado direito e o réu aqueles tidos por impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito invocado. - Não tendo o autor evidenciado que a extensão de garantia é aplicável aos veículos com o mesmo ano de fabricação do seu, inviável o elastecimento. - Recurso ao qual se nega provimento. No presente inconformismo, WENDER defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se cingir na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 472-491. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para acolher direito a reparação por supostos danos exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.