Decisão · STJ

STJ REsp 2160503

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. ASSOCIAÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento assentado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, entidades sem fins lucrativos (não empresárias) não detêm legitimidade para ajuizar pedido de recuperação judicial. Precedentes: REsp 2.155.284/MG, REsp 2.038.048/MG, REsp 2.036.410/MG e REsp 2.026.250/MG. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão que negou provimento ao recurso especial por ela intentado. Em suas razões, tece considerações sobre a importância do serviço por ela prestado e acerca da crise econômica que vem enfrentando. Afirma que entidades prestadoras de serviços de saúde devem ter tratamento diverso daquele conferido às fundações privadas que atuam no campo da educação. Indica haver decisões do STJ em sentido contrário às mencionadas na decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. ASSOCIAÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento assentado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, entidades sem fins lucrativos (não empresárias) não detêm legitimidade para ajuizar pedido de recuperação judicial. Precedentes: REsp 2.155.284/MG, REsp 2.038.048/MG, REsp 2.036.410/MG e REsp 2.026.250/MG. 2. Agravo interno não provido.
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