STJ AREsp 2960753
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na deserção, devido à não comprovação do preparo. 2. A parte agravante foi intimada para sanar o vício no prazo de 5 dias, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC, mas o prazo transcorreu sem manifestação, resultando na aplicação da Súmula 187 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, após intimação para regularização, justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O STJ consolidou o entendimento de que a ausência da comprovação do pagamento das custas acarreta a deserção do recurso, sendo ônus do recorrente zelar pela regularidade do preparo. 5. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a falta de regularização do preparo após intimação resulta na deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de comprovação do preparo no prazo legal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento, pois realizou o preparo tempestivamente, mas, por um lapso, não juntou a guia. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (certidão da fl. 908). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na deserção, devido à não comprovação do preparo. 2. A parte agravante foi intimada para sanar o vício no prazo de 5 dias, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC, mas o prazo transcorreu sem manifestação, resultando na aplicação da Súmula 187 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, após intimação para regularização, justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O STJ consolidou o entendimento de que a ausência da comprovação do pagamento das custas acarreta a deserção do recurso, sendo ônus do recorrente zelar pela regularidade do preparo. 5. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a falta de regularização do preparo após intimação resulta na deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.