Decisão · STJ

STJ AREsp 2928915

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211 do STJ. 3. O Tribunal local considerou que os cálculos apresentados estão corretos e contêm todas as informações necessárias. Nesse contexto, o acolhimento de pretensão recursal, a fim de reconhecer existência de excesso de execução por erro nos cálculos, exigiria o reexame de todo o contexto fático e probatório dos autos, o que encontra óbice no disposto na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de decisão monocrática deste signatário (fls. 351/356, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do insurgente. O apelo extremo (art. 105, III, alínea "a", CF) desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 196, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Inocorrência. Cálculos apresentados pelo exequente que não contêm vícios formais e estão matematicamente corretos. Presença dos requisitos do art. 524 do CPC. Identificação dos índices de correção monetária e juros de mora aplicados, e seus termos inicial e final. Título executivo judicial que determinou a incidência dos consectários legais a partir da data-base eleita pelo laudo pericial produzido na fase de conhecimento, correspondente a 16 de março de 2018. Correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao ano. Registre-se que a partir de 28.08.2024, devem ser aplicados os parâmetros da Lei n. 14.905, que introduziu alterações no Código Civil. Acórdão que condenou a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 13% do valor atualizado da condenação. Parecer técnico apresentado pela executada que, equivocadamente, aplicou a correção monetária e os juros de mora a partir de outubro de 2018, data em que elaborado o laudo pericial, e se olvidou das custas e despesas processuais a que foi condenada. Impugnação ao cumprimento provisório de sentença rejeitada. RECURSO NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 227/232, e-STJ). Interposto recurso especial (fls. 255/273, e-STJ), a parte insurgente, ora agravante, apontou violação aos artigos 12, § 4º, 489, §1º, IV artigo 524,II, III, 525, § 1º, inciso V, e 1.022, II, parágrafo único, CPC, ao argumento de que: i) houve negativa de prestação jurisdicional; ii) ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial; iii) o cálculo apresentado carece de informações acerca da data de início dos juros e o índice utilizado para a correção monetária, resultando em condenação excessiva. Contrarrazões às fls. 279/292, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem inadmitiu o reclamo (fls. 297/300, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 303/319, e-STJ), por meio do qual o agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 322/331, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 351/356, e-STJ), conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial, pela ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como em razão da incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 359/370, e-STJ), no qual o agravante se insurge contra os fundamentos da decisão impugnada. Impugnação às fls. 377/387, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211 do STJ. 3. O Tribunal local considerou que os cálculos apresentados estão corretos e contêm todas as informações necessárias. Nesse contexto, o acolhimento de pretensão recursal, a fim de reconhecer existência de excesso de execução por erro nos cálculos, exigiria o reexame de todo o contexto fático e probatório dos autos, o que encontra óbice no disposto na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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