STJ AREsp 2959022
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando que o recurso preenche os requisi tos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, em ação de reintegração de posse. III. Razões de decidir 3. A pretensão de reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para realizar rejulgamento do contexto fático-probatório, típico de revisão promovida por nova instância. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 678-686). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando que o recurso preenche os requisi tos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, em ação de reintegração de posse. III. Razões de decidir 3. A pretensão de reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para realizar rejulgamento do contexto fático-probatório, típico de revisão promovida por nova instância. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.