Decisão · STJ

STJ AREsp 2694592

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITORIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSENCIA DE COTEJO ESPECIFICO. SUMULA 284 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o REsp. Alegação de violação aos arts. 10, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. Ação Monitória com embargos rejeitados. Recurso aduzindo omissão, negativa de prestação jurisdicional, falta de fundamentação e violação de Lei Federal. Inconformismo que revela pretensão de reexame da matéria de mérito. Cotejo de jurisprudencia dissonante não realizado. III. Razões de decidir 3. Decisão na origem analisa contexto probatório invocando documentos e cotejando prova oral produzida. Pretensão de reexame de fatos e provas vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Contrariedade ou negativa de vigência de dispositivos legais não demonstrada de forma objetiva. 5. Recorrente que não confrontou excertos do corpo da decisão hostilizada com trechos de julgados paradigmas, impossibilitando cotejo entre as situações fáticas que culminaram na divergência. Óbice da Súmula 284 do STF, pois a ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recur so . IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por NEOREDE TELECOMUNICAÇÃO LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento ao argumento de violação aos arts. 10, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITORIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSENCIA DE COTEJO ESPECIFICO. SUMULA 284 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o REsp. Alegação de violação aos arts. 10, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. Ação Monitória com embargos rejeitados. Recurso aduzindo omissão, negativa de prestação jurisdicional, falta de fundamentação e violação de Lei Federal. Inconformismo que revela pretensão de reexame da matéria de mérito. Cotejo de jurisprudencia dissonante não realizado. III. Razões de decidir 3. Decisão na origem analisa contexto probatório invocando documentos e cotejando prova oral produzida. Pretensão de reexame de fatos e provas vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Contrariedade ou negativa de vigência de dispositivos legais não demonstrada de forma objetiva. 5. Recorrente que não confrontou excertos do corpo da decisão hostilizada com trechos de julgados paradigmas, impossibilitando cotejo entre as situações fáticas que culminaram na divergência. Óbice da Súmula 284 do STF, pois a ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recur so . IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.
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