STJ REsp 2222763
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, fundamentado, exclusivamente, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por SAMILLA DUARTE DE SENA, em face da recorrente, visando a cobertura do medicamento clexane na prevenção de eventos trombóticos na gestação, ante a trombofilia diagnosticada por deficiência de proteína S e C. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a recorrente no fornecimento do medicamento prescrito e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como no ressarcimento do valor despendido para a aquisição do fármaco.