Decisão · STJ

STJ AREsp 3004387

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-10-16
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL. CIÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAI S NÃO COMPROVADA. CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REANÁLISE DE CONTRATO E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes e assinado mediante utilização de biometria facial, não havendo irregularidades demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (MARIA APARECIDA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES Autora que pretende a condenação do réu em indenizar em dobro pelas quantia que cobrou indevidamente e a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios Réu que comprovou a regularidade da contratação através de documentação pessoal e geolocalização e, assim, desincumbiu-se do ônus probatório Regularidade das operações questionadas Inexistência de danos morais e materiais Recurso da autora desprovido e do réu provido para julgar a ação improcedente (e-STJ, fl. 561) Foi apresentada contraminuta. (e-STJ, fls. 633-640). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL. CIÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAI S NÃO COMPROVADA. CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REANÁLISE DE CONTRATO E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes e assinado mediante utilização de biometria facial, não havendo irregularidades demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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