Decisão · STJ

STJ AREsp 2935260

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA LAURA SIMOES TARABORELLI, PAULO FRANCISCO TARABORELLI, e SUPERMERCADO MODELO LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação por dano material, ajuizada pelos agravantes, em face da agravada, na qual alegam que as partes firmaram "contrato de compra e venda gerador fotovoltaico para geração distribuída", referente a compra de usina solar fotovoltaica. Asseveram que o prazo de instalação e funcionamento da usina não fora cumprido, em decorrência de vários defeitos nos serviços prestados pela agravada. Diante disso, pleiteiam reparação por dano material. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravada a pagar a parte agravante multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço global do contrato, devidamente atualizada pelo IPCA-IBGE, desde a data de assinatura do contrato, até o efetivo pagamento. Julgou, ainda, procedente a reconvenção para condenar a agravante a pagar o saldo final do contrato no valor de R$ 20.529,87 (vinte mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →