STJ AREsp 2910486
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de vícios de construção e de divergência entre a planta da unidade adquirida e planta da unidade entregue. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por CAROLINE MESQUITA FRANÇA, em face da agravante e de QRTZ INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE, em razão de vícios de construção e de divergência entre a planta da unidade adquirida e planta da unidade entregue.