Decisão · STJ

STJ AREsp 2939026

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Helyanara Josefa Caetano da Silva contra a decisão de fls. 797/798, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "demostrou que os vícios apontados em sede de embargos de declaração não foram sanados pelo Tribunal a quo, o que evidência a ocorrência da violação ao art. 1.022, II do CPC" (fl. 803). Aduz que devem ser afastadas as Súmulas n. 7 e 83/STJ, afirmando que "as questões veiculadas no recurso especial são exclusivamente de direito" (fl. 804). Alega que "se insurgiu contra a não inversão do ônus da prova pelo Tribunal a quo, que acabou atribuindo à vítima da poluição o dever de comprovação do dano e do nexo causal, divergindo do entendimento jurisprudencial e violando o art. 14, §1º da Lei Federal n. 6.938/81 e o art. 927 do Código Civil c/c art. 373, caput e §1º do CPC" (fl. 806). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 812). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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