STJ AREsp 2914463
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de impossibilidade de juntada de documentos após a fase instrutória, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de cobrança ajuizada por BANCO VOITER S/A em face de SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na qual requer o ressarcimento das quantias pagas ao Estado de Minas Gerais, a título de restituição de valor pago de débitos de IPVA. Sentença: julgou procedente o pedido.