Decisão · STJ

STJ AREsp 2662699

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-07publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando violação aos artigos 188 e 524 do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. 3. A decisão recorrida apontou a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo da existência de acordo homologado judicialmente e transitado em julgado, aplicando o óbice da Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 6. A decisão recorrida assentou, de forma clara e suficiente, a existência de acordo homologado judicialmente e transitado em julgado, fundamento que permaneceu intocado nas razões do recurso especial. 7. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, sendo imprescindível a comp rovação analítica da divergência, mediante o cotejo das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl 147-160). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl 178-187). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando violação aos artigos 188 e 524 do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. 3. A decisão recorrida apontou a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo da existência de acordo homologado judicialmente e transitado em julgado, aplicando o óbice da Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 6. A decisão recorrida assentou, de forma clara e suficiente, a existência de acordo homologado judicialmente e transitado em julgado, fundamento que permaneceu intocado nas razões do recurso especial. 7. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, sendo imprescindível a comp rovação analítica da divergência, mediante o cotejo das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
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