STJ AREsp 2935822
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, 141 E 492 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284 DO STF E 211 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação aos arts. 141, 492 e 1.022 do Código de Processo Civil, sem o devido prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula 284 do STF. 4. O requisito do prequestionamento exige o prévio debate da controvérsia pelo Tribunal de origem, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. 5. A mera oposição de embargos de declaração na origem não ba sta ao cumprimento do requisito do prequestionamento. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante argumenta que o acórdão incorreu em violação aos arts. 141, 492 e 1.022, todos do Código de Processo Civil. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, ante a ausência de prequestionamento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, 141 E 492 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284 DO STF E 211 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação aos arts. 141, 492 e 1.022 do Código de Processo Civil, sem o devido prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A ausência de fundamentação ou sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento da Súmula 284 do STF. 4. O requisito do prequestionamento exige o prévio debate da controvérsia pelo Tribunal de origem, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. 5. A mera oposição de embargos de declaração na origem não ba sta ao cumprimento do requisito do prequestionamento. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.