Decisão · STJ

STJ AREsp 2887324

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por AMIR ANTONIO SALEMI JUNIOR, LEOPOLDO VERAS DA ROCHA, RENATO PEREIRA DA COSTA, SAUDE VERUM CONSULTORIA E SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA e TEMOTEO ROBERTO BRITO DE MIRANDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: declaratória c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por FUNDACAO CESP em desfavor dos agravantes, em virtude de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →